Do lava-mãos às mãos dadas
domingo, maio 2nd, 2010Por Antonio Carlos Ribeiro
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a Lei de Anistia, rejeitando ação que pedia sua revisão, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afronta a consciência dos familiares de cidadãos comuns, dos militantes políticos, dos militares e dos agentes públicos que se rebelaram contra o terrorismo de Estado, e os que morreram sob tortura.
A postura dos ministros variou da proposta de desconhecer a ação – do ministro primo do ex-presidente deposto – como se o povo brasileiro não tivesse direito à justiça, à releitura da história recente e ao sepultamento dos seus mortos – ao gesto de Pilatos, o procurador romano da Judeia no primeiro século, que só foi mencionado pela comunidade cristã no Credo Apostólico, para datá-lo – à dignidade de jogar o entulho legal da ditadura no lixo.
O voto da relatoria se mostrou despreocupado com a redenção de qualquer falha de juízo, em qualquer grau, já que o magistrado deixa a função no início do próximo ano. Em boa hora. Voto semelhante em densidade foi o do recém-ex-presidente da casa, de nefasta memória, ao apelar ao caráter eminentemente político, tendência que marcou seu mandato, cuja atuação será lembrada por tentar capturar funções dos poderes legislativo e executivo, falar de temas políticos, perseguir magistrados sérios, emitir opiniões sobre processos em tramitação na justiça e soltar criminosos ricos com extensões de crimes fiscais e terras.
Nefasta memória é também a que foi preservada em lugar dos gritos dos torturados, dos ritos sumários, das negações de direitos – uma excrescência em regime de exceção – e das lágrimas de parentes, amigos e da sociedade, que se viu privada de gente corajosa, culta e com causas.
Ao argumentar com a mutualidade, uma Graça, a ministra que talvez deseje ser tratada com clemência, em nome da possibilidade de erro de funcionários públicos, que aquela ocasião por vezes tornou norma. Assim como a que a apoiou, mesmo observando que a lei é injusta – nesse caso, um pleonasmo – já que o melhor parâmetro de justiça é o que temeram rever. Mesmo subindo a temperatura em escala Celsius, só havia a razão da bilateralidade da lei, já que em quaquer regime decente a tortura é crime, cuja prática não pode ser submetida à decisão hierárquica. (mais…)
Elisabeth Kaesemann, assassinada em 1977 pela ditadura militar argentina, em Buenos Aires. A cerimônia póstuma foi celebrada no dia 25 de março, no cemitério de Lustnau, na cidade de Tübingen, Alemanha.